Certificado Internacional de Vacinação

 Você sabe oque é o CIVP?

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia; CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista de países que exigem o certificado está disponível na Internet no site da Organização Mundial de Saúde.

Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia; CIVP é emitido como uma prioridade para os candidatos que demonstram que viajam ou conectados em qualquer um dos países que exigem o certificado.

Esta medida visa preservar cidadãos brasileiros que realmente precisam do CIVP, como viajantes para países que exigem o controlo da aplicação da vacina contra febre amarela só é necessário.

Para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia; CIVP, a dose fracionada da vacina contra febre amarela não será válida.

A lista de países que exigem o certificado é divulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, verifique as diretrizes emitidas para o seu país de destino.

Como se inscrever para o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia?

Como emitir o certificado pela primeira vez?

Para o cidadão obter o certificado, é necessário seguir os seguintes passos:

1º Passo: Tome a vacina necessária.

O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou procurar serviços de vacinação privada credenciados.

A vacina contra a febre amarela deve ser tomada pelo menos 10 (dez) dias antes da viagem.

2º Passo: Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.

Para agilizar a emissão do certificado, o candidato deve fazer a pré-inscrição no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajera, clique em “Registrar novo” ou no “registo”.

Nota: Para programação, o viajante deve fazer o pré-registro. Nos Centros de Orientação ao Viajante; VOC, onde a programação estiver disponível, o pré-registro é obrigatório.

3º Passo: Vá para o estabelecimento que irá emitir o CIVP.

Para lançar CIVP, a presença física da pessoa em causa é essencial para que a questão está dependente da assinatura do viajante, conforme estabelecido na RDC 31/03/2008 No. 21, inciso III do art. 1 do anexo II.

Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber exatamente o seu horário de funcionamento.

4ª Etapa: Apresentar a documentação necessária para a emissão do CIVP

O interessado deve apresentar o cartão nacional de imunização e um documento de identidade original com foto.

O cartão deve ser preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote de vacina, empresa profissional que colocou a ordem e identificação da unidade de saúde onde a aplicação da vacina ocorreu.

O Bilhete de Identidade (RG), o Passaporte, o Cartão de Motorista (CNH) válido, entre outros documentos, são aceitos como documentos de identidade. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Destaca-se que crianças de 9 (nove) meses já podem ser vacinadas contra a febre amarela. A população indígena que não possui documentação está isenta da apresentação de um documento de identidade.

Apresentar prova de viagem ao país com a exigência do CIVP.

Criança / adolescente com menos de 18 anos

A presença de criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos de idade não é necessária quando os pais o solicitem ou responsável pela emissão do seu CIVP em Saúde Orientação Centros Travellers.

Como emitir a segunda via da CIVP para brasileiros que estão no exterior?

Para a emissão da segunda via do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) de um viajante brasileiro que está no exterior, o cidadão deve:

1   Procure no consulado brasileiro e faça o pedido, informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF);

2   O consulado enviará a solicitação com esta informação via e-mail institucional para a área técnica da Anvisa responsável pelo assunto;

3   O equipamento Anvisa identificar o registro na SISPAFRA viajante e gerar a segunda CIVP caminho, enviando resposta por e-mail com o pedido do consulado;

4 ? O consulado será orientado a emitir o CIVP, lacrá-lo e assiná-lo, entregando-o ao usuário.

E quem não pode tomar a vacina contra a febre amarela?

Sugerimos que os viajantes que não puderem receber a vacina contra a febre amarela por qualquer motivo de contraindicação procurem um profissional médico para avaliação clínica do benefício de risco da vacinação. Se o profissional médico manter a contraindicação, informe sua viagem e solicite um certificado de isenção de vacinação em inglês ou francês. A Anvisa oferece um modelo de certificado de isenção. Ressaltamos que outros modelos podem ser utilizados, desde que contenham as mesmas informações.

O atestado médico em inglês ou francês é o documento previsto no Regulamento Sanitário Internacional; RSI para casos de contraindicação de vacinação. CIVP. Portanto, a validação do documento de isenção emitido pelo profissional médico nas unidades que emitem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia não é necessária.

Recordamos que, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional “RSI” fica a critério da autoridade sanitária do país de destino, medidas sanitárias, conforme previsto no anexo 7 do RSI.

As possíveis contra-indicações são padronizadas pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde

Além das vacinas obrigatórias, é muito importante que você não viaje sem adquirir seu seguro de viagem. 

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